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Decisão do colegiado de 30/06/2009

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

PEDIDO DE REGISTRO DE OPA POR ALIENAÇÃO DE CONTROLE COM ADOÇÃO DE PROCEDIMENTO DIFERENCIADO - BANCO NOSSA CAIXA S.A. - PROC. RJ2009/0610

Reg. nº 6587/09
Relator: SRE/GER-1

O Diretor Marcos Pinto manifestou seu impedimento antes do início da discussão do assunto.

Trata-se de requerimento do BB Banco de Investimento S.A. de registro de oferta pública de aquisição de ações ordinárias por alienação de controle do Banco Nossa Caixa S.A., com adoção de procedimento diferenciado, nos termos do art. 34 da Instrução 361/02, consistente na dispensa da elaboração do laudo de avaliação da Companhia, de que tratam o inciso VI do art. 4º e o art. 8º, ambos da mesma Instrução.

A Superintendência de Registro relatou que se trata de uma Companhia listada no Novo Mercado da BM&FBovespa, com ações líquidas, e que o preço a ser pago por ação - que era quase 100% superior em relação à média do preço de mercado nos 12 meses anteriores à aquisição - corresponde a 100% do preço pago ao antigo controlador. Também relatou que já existe à disposição na página do Banco do Brasil uma avaliação econômico-financeira da Companhia, elaborada pela PricewaterhouseCoopers antes da fixação do preço pelo Ofertante.

O Colegiado, com base nos argumentos da área técnica, e, ainda, tendo em vista os precedentes já autorizados pelo Colegiado, deliberou conceder a dispensa pleiteada, nos termos do Memo/SRE/GER-1/N° 127/09.

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