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Decisão do colegiado de 30/06/2009

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO - PROCESSO DE MECANISMO DE RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS – JOSÉ FERNANDES / ITAÚ CV S.A. - PROC. SP2009/0009

Reg. nº 6356/09
Relator: DMP

O Diretor Otavio Yazbek manifestou seu impedimento antes do início da discussão do assunto.

Trata-se de pedido de reconsideração de decisão do Colegiado de 31.03.09, que indeferiu pedido, apresentado pelo Sr. José Fernandes, de ressarcimento pelo Fundo de Garantia da Bolsa de Valores de São Paulo, por conta de prejuízos que Itaú Corretora de Valores S.A. lhe teria causado ao não executar ordem de venda de ações emitidas pela Refinaria Petróleo Ipiranga S.A., em leilão de oferta pública ocorrido em 22 de outubro de 2007.

O Colegiado, acompanhando o voto do Relator Marcos Pinto, entendeu na reunião realizada em 31.03.09 que o prejuízo alegado não decorreu da atuação da Reclamada e sim da própria conduta do Reclamante, que deixou de solicitar a transferência das ações para a custódia fungível da CBLC em tempo hábil para a habilitação no leilão e, ainda, de alienar as ações após o leilão, quando o prazo da oferta foi prorrogado.

O Reclamante requereu a reconsideração da decisão, reiterando seus argumentos anteriores e alegando que o Colegiado não atentou para a procuração por meio da qual autorizou a Reclamada a transferir suas ações para a custódia fungível da CBLC.

O Relator observou que a alegação não procede, por duas razões: primeiro, porque o Colegiado considerou esse documento em sua decisão; e segundo, porque ele pesa contra a pretensão do Reclamante, tendo em vista que a referida procuração foi datada um dia após a realização do leilão do qual o Reclamante queria participar.

Desse modo, o Colegiado, por entender que não houve novos fatos nem quaisquer erros ou contradições que pudessem ensejar a modificação da decisão, acompanhou o voto do Relator Marcos Pinto, indeferindo o pedido de reconsideração, tendo sido mantida a decisão da Bovespa.

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