Decisão do colegiado de 23/06/2009
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO - MULTA COMINATÓRIA - DARIO TOMASELLI JÚNIOR - PROC. RJ2009/1612
Reg. nº 6428/09Relator: SIN
Trata-se de pedido de reconsideração do Sr. Dario Tomaselli Júnior contra a decisão do Colegiado de 31.03.09, que manteve a multa cominatória aplicada pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN decorrente da não entrega no prazo regulamentar do Informe Cadastral de Administrador de Carteira (ICAC/2008).
O Colegiado, após ouvir o relato da SIN, deliberou acompanhar o entendimento exposto no Memo/SIN/GIA/186/09, e não acatar o pedido de reconsideração interposto pelo Sr. Dario Tomaselli Júnior.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: