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Decisão do colegiado de 16/06/2009

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

PLEITO ANBID - ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO Nº 472/08 – PROC. RJ2009/3441

Reg. nº 084/93
Relator: SDM

A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM informou ter recebido correspondência da ANBID, solicitando a alteração do artigo 18, inciso VIII, da Instrução 472/08 que contém a exigência de apreciação do laudo de avaliação pela assembléia geral de cotistas no caso de aquisição de imóveis pelos Fundos de Investimento Imobiliários (FII). A ANBID entende que exigir que laudos de avaliação dos bens e direitos a serem adquiridos pelo FII sejam aprovados pela assembléia geral de cotistas inviabiliza uma gestão imobiliária ativa, porque retira dos gestores a liberdade de comprar e vender bens e direitos.

Após ouvir as manifestações favoráveis da SDM e da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN, o Colegiado deliberou aprovar, com alterações, para colocação em Audiência Pública, pelo prazo de 30 dias, minuta de alteração da Instrução 472/08, que dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento, a oferta pública de distribuição de cotas e a divulgação de informações dos Fundos de Investimento Imobiliário – FII. A SDM ficará encarregada da consolidação das sugestões e comentários.

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