Decisão do colegiado de 09/06/2009
Participantes
MARCOS BARBOSA PINTO - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2008/3931 - BANCO MORGAN STANLEY S.A.
Reg. nº 6106/08Relator: SAD
Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado pelo Banco Morgan Stanley S.A., aprovado na reunião de Colegiado de 06.01.09, no âmbito do Proc. RJ2008/3931.
Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do presente processo em relação ao compromitente.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: