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Decisão do colegiado de 02/06/2009

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2008/9181 - MARFRIG FRIGORIFICOS E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A.

Reg. nº 6552/09
Relator: SGE

Trata-se de apreciação de proposta de termo de compromisso apresentada pelo Sr. Ricardo Florence dos Santos, Diretor de Relações com Investidores - DRI da Marfrig Frigoríficos e Comércio de Alimentos S.A., acusado de ter prestado informação relevante sobre a Companhia durante apresentação realizada na APIMEC, bem como de notícia veiculada na imprensa, sem a devida publicação de fato relevante.

Após negociações com o Comitê, o acusado apresentou proposta em que se compromete a pagar à CVM o valor de R$ 200.000,00. No entendimento do Comitê, o proponente aperfeiçoou os termos e condições originalmente propostos para celebração de Termo de Compromisso, assumindo obrigação que se coaduna com precedente mais recente em caso com características essenciais similares àquelas verificadas no caso concreto, representando compromisso bastante para inibir a prática de condutas assemelhadas, em linha com orientação do Colegiado.

O Colegiado deliberou pela aceitação da proposta de celebração de Termo de Compromisso apresentada pelo Sr. Ricardo Florence dos Santos, pelos argumentos expostos no parecer do Comitê, tendo ressaltado que a redação do Termo de Compromisso deverá qualificar o pagamento a ser efetuado como "condição para celebração do termo de compromisso". O Colegiado fixou, ainda, o prazo de dez dias, a contar da publicação do Termo no Diário Oficial da União, para o cumprimento da obrigação pecuniária assumida, e o prazo de trinta dias para a assinatura do Termo, contado da comunicação da presente decisão ao proponente. A Superintendência Administrativo-Financeira – SAD foi designada como responsável por atestar o cumprimento da obrigação assumida pelo proponente.

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