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Decisão do colegiado de 02/06/2009

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE NOVA PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2008/4873 - JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A.

Reg. nº 6179/08
Relator: SGE

Trata-se de nova proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Sr. Francisco de Almeida e Silva, Diretor de Relações com Investidores da João Fortes Engenharia S.A., acusado da não adotar os procedimentos elencados no inciso I do art. 13 da Instrução 202/93, notadamente o não envio das seguintes informações: DF e DFP referentes ao exercício social de 2007, Edital de Convocação e Ata da AGO referentes às contas do exercício social de 2007, 3º ITR/07 e 1º ITR/08.

Em reunião realizada em 02.12.08, o Colegiado apreciou a proposta de Termo de Compromisso então apresentada, tendo decidido por sua rejeição.

Ao tomar conhecimento da decisão, o Sr. Francisco de Almeida e Silva apresentou nova proposta de Termo de Compromisso, em que se compromete a pagar à CVM a quantia de R$ 30.000,00, tendo o Comitê proposto sua aceitação, tendo em vista o valor proposto e a prévia regularização do registro da Companhia junto à CVM. Ademais, o Comitê ressaltou que a obrigação pecuniária assumida coaduna-se com os precedentes mais recentes em casos com características essenciais similares àquelas verificadas no caso concreto, representando compromisso bastante para inibir a prática de condutas assemelhadas.

Pelos argumentos expostos no parecer do Comitê, o Colegiado deliberou pela aceitação da nova proposta de celebração de Termo de Compromisso apresentada pelo Sr. Francisco de Almeida e Silva, tendo ressaltado que a redação do Termo de Compromisso deverá qualificar o pagamento a ser efetuado como "condição para celebração do termo de compromisso". O Colegiado fixou, ainda, o prazo de dez dias, a contar da publicação do Termo no Diário Oficial da União, para o cumprimento da obrigação pecuniária assumida, e o prazo de trinta dias para a assinatura do Termo, contado da comunicação da presente decisão ao proponente. A Superintendência Administrativo-Financeira – SAD foi designada como responsável por atestar o cumprimento da obrigação assumida pelo proponente.

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