CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 02/06/2009

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE NOVA PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2009/3046 - PARMALAT BRASIL S.A. INDÚSTRIA DE ALIMENTOS

Reg. nº 5677/07
Relator: SGE

O Diretor Eliseu Martins declarou seu impedimento antes do início da discussão do assunto.

Trata-se de proposta de termo de compromisso apresentada no âmbito do Inquérito Administrativo instaurado com a finalidade de apurar as eventuais ocorrências de desvio de poder de administradores e abuso de poder de controle da Parmalat Brasil S.A. Indústria de Alimentos, a partir de 2000.

Os proponentes foram acusados, na qualidade de membros do conselho de administração da Parmalat Brasil S.A. Indústria de Alimentos, de não terem orientado os negócios da companhia, pelo menos no tocante à reestruturação operacional e negócios com partes relacionadas, incluindo os desdobramentos contábeis, e de não terem fiscalizado a gestão dos diretores (eventuais infrações aos incisos I e III do art. 142 da Lei 6.404/76).

Após a rejeição das propostas de termo de compromisso apresentadas pelos Srs. Derli Forti, Carlos de Souza Monteiro e Marilza Natsuco Imanichi , membros do Conselho de Administração da Parmalat Brasil S.A. Indústria de Alimentos, em reunião de30.10.07, os acusados apresentaram novas propostas, de pagar à CVM a importância de R$ 25.000,00 cada um.

Para o Comitê, não obstante o aperfeiçoamento das propostas de Termo de Compromisso apresentadas, os compromissos assumidos remanescem inadequados frente à natureza e gravidade das acusações imputadas aos proponentes na qualidade de administradores de companhia aberta. No entender do Comitê, o novo valor ofertado afigura-se desproporcional à reprovabilidade das condutas apontadas pela acusação, não sendo suficiente para inibir a prática de condutas assemelhadas e bem orientar os participantes do mercado.

Por todo o exposto no parecer do Comitê, o Colegiado deliberou pela rejeição das novas propostas de Termo de Compromisso apresentadas individualmente pelos Srs. Carlos de Souza Monteiro, Marilza Natsuco Imanichi e Derli Forti.

Voltar ao topo