Decisão do colegiado de 26/05/2009
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SOI EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – BANIF CORRETORA DE VALORES E CÂMBIO S.A. – PROC. RJ2009/3884
Reg. nº 6535/09Relator: SOI
Trata-se de recurso interposto por Banif Corretora de Valores e Câmbio S.A. contra decisão da Superintendência de Proteção e Orientação a Investidores - SOI de aplicação de multa cominatória em decorrência do atraso no atendimento ao requerido no Ofício/CVM/SOI/GOI-1/571/08, referente à reclamação de investidor quanto ao cancelamento de sua reserva efetuada junto à Banif para aquisição de ações de emissão da Bovespa Holding S.A.
O Colegiado, com base nos fundamentos constantes do despacho da área técnica, deliberou manter a multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: