Decisão do colegiado de 05/05/2009
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE NEGOCIAÇÃO PRIVADA DE AÇÕES EM TESOURARIA - COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS – PROC. RJ2008/12855
Reg. nº 6381/09Relator: DMP
A Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa solicitou autorização para alienar fora de bolsa de valores ações de sua emissão atualmente mantidas em tesouraria.
Segundo a Copasa, a autorização seria necessária porque a companhia contratou junto a diversos municípios a aquisição de bens e instalações vinculados aos serviços de abastecimento de água e obrigou-se a efetuar o correspondente pagamento em ações.
A Superintendência de Relações com Empresas concordou com o pedido da Copasa, por considerar que a quantidade de ações envolvida é pequena, embora tenha ressalvado que a companhia deveria ter resolvido a questão antes de solicitar seu registro de companhia aberta junto à CVM.
O Relator Marcos Pinto manifestou-se favorável à concessão da autorização para negociação privada das 370.176 ações atualmente mantidas em tesouraria, tendo em vista os seguintes fatores: (i) os contratos foram celebrados previamente ao registro da companhia na CVM; (ii) a quantidade de ações é pouco significativa; e (iii) as vendas serão realizadas por valor de mercado.
O Colegiado aprovou a operação pretendida pela Copasa, nos termos do voto do Relator Marcos Pinto.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: