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Decisão do colegiado de 05/05/2009

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DETERMINAÇÃO DA SIN - PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS POR FUNDOS DE INVESTIMENTO - ATENDIMENTO DA INSTRUÇÃO Nº 409/04 - BANCO SAFRA DE INVESTIMENTOS S.A. - PROC. RJ2008/7977

Reg. nº 6385/09
Relator: DOZ

Trata-se de recurso interposto por Banco Safra de Investimentos S.A. contra determinação da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN de alteração dos Regulamentos e Prospectos de diversos fundos sob sua administração (Safra Petrobras Yield 1 a 5 e Safra Vale Yield 1 a 4), de forma a: (i) detalhar a política de investimento e os fatores de risco aos quais os fundos estão expostos; e (ii) adaptar a previsão de alteração automática da classificação dos veículos à exigência regulamentar de que esta mudança seja previamente aprovada por assembléia geral de cotistas.

Inicialmente, o Relator Otavio Yazbek relatou que, de acordo com seu atual regulamento, os fundos podem ter sua classe automaticamente alterada de "Ações" para "Renda Fixa", dependendo da variação na cotação das ações de "Vale" e de "Petrobras" que tiverem em carteira. O Relator também informou que, no entendimento da SIN e da Procuradoria Federal Especializada, as informações disponíveis sobre os Fundos nos Regulamentos e Prospectos são insuficientes e a previsão de alteração automática de classificação destes últimos contraria regra cogente que prevê a competência privativa da assembléia geral de cotistas para apreciação de tal mudança.

O Relator Otavio Yazbek expôs cada um dos argumentos apresentados pelo Recorrente e pela área técnica, e, ao final, os demais membros do Colegiado acompanharam seu voto, no sentido de negar provimento ao recurso interposto pelo Banco Safra de Investimentos S.A., tendo sido determinado o cumprimento das exigências formuladas pelos Ofícios: (i) que sejam detalhados nos documentos dos fundos, em especial nos seus Prospectos, a política de investimento e os fatores de risco aos quais aqueles estão expostos, e (ii) inclusão da necessidade de aprovação da mudança de classificação dos veículos por assembleia geral ou alteração da classificação destes para "Multimercado".

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