Decisão do colegiado de 05/05/2009
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
APRECIAÇÃO DE NOVA PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS 13/2006 - PARANAPANEMA S.A.
Reg. nº 6269/09Relator: SGE
Trata-se de nova proposta de Termo de Compromisso apresentada por Hyposwiss Banco Privado S.A., investidor estrangeiro com sede na Suíça, acusado de embaraço à fiscalização (nos termos da alínea "a", do item II da Instrução 18/81) no âmbito do Inquérito Administrativo instaurado para apurar a eventual ocorrência de irregularidades relacionadas a negócios com ações de emissão da Paranapanema S.A. nos anos de 2002 e 2003.
Em reunião realizada em 04.11.08, o Colegiado deliberou pela rejeição da proposta apresentada pelo Hyposwiss Banco Privado S.A. Ao tomar ciência da decisão, o acusado apresentou nova proposta de Termo de Compromisso, em que se compromete a pagar à CVM o equivalente a 100 salários mínimos, no montante de R$ 46.500,00.
O Comitê propôs a rejeição da nova proposta apresentada, pois considera que o Hyposwiss Banco Privado S.A. não assumiu qualquer compromisso no sentido de prestar as informações solicitadas pela CVM, tampouco se comprometeu a corrigir a prática dos efeitos da conduta ilícita apontada pela Comissão de Inquérito.
Por todos os argumentos apresentados no parecer do Comitê, o Colegiado deliberou pela rejeição da nova proposta de celebração de termo de compromisso apresentada pelo Hyposwiss Banco Privado S.A.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: