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Decisão do colegiado de 05/05/2009

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE NOVA PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS 13/2006 - PARANAPANEMA S.A.

Reg. nº 6269/09
Relator: SGE

Trata-se de nova proposta de Termo de Compromisso apresentada por Hyposwiss Banco Privado S.A., investidor estrangeiro com sede na Suíça, acusado de embaraço à fiscalização (nos termos da alínea "a", do item II da Instrução 18/81) no âmbito do Inquérito Administrativo instaurado para apurar a eventual ocorrência de irregularidades relacionadas a negócios com ações de emissão da Paranapanema S.A. nos anos de 2002 e 2003.

Em reunião realizada em 04.11.08, o Colegiado deliberou pela rejeição da proposta apresentada pelo Hyposwiss Banco Privado S.A. Ao tomar ciência da decisão, o acusado apresentou nova proposta de Termo de Compromisso, em que se compromete a pagar à CVM o equivalente a 100 salários mínimos, no montante de R$ 46.500,00.

O Comitê propôs a rejeição da nova proposta apresentada, pois considera que o Hyposwiss Banco Privado S.A. não assumiu qualquer compromisso no sentido de prestar as informações solicitadas pela CVM, tampouco se comprometeu a corrigir a prática dos efeitos da conduta ilícita apontada pela Comissão de Inquérito.

Por todos os argumentos apresentados no parecer do Comitê, o Colegiado deliberou pela rejeição da nova proposta de celebração de termo de compromisso apresentada pelo Hyposwiss Banco Privado S.A.

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