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ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO DE 17.04.2009

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

Outras Informações

PRESENTES *

Elizabeth Lopez Rios Machado - Superintendente de Relações com Empresas
Fernando Soares Vieira - Gerente de Acompanhamento de Empresas 3
Juliana Vicente Bento - Analista GEA-3

*por estarem no Rio de Janeiro, participaram da discussão por telefone

Local: São Paulo
Horário: 16h

PEDIDO DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO DE ANTECEDÊNCIA DE CONVOCAÇÃO DA AGO/E – BANCO DO BRASIL S.A. – PROC. RJ2009/2905

Reg. nº 6499/09
Relator: SEP

Trata-se de nova correspondência encaminhada pelo Sr. Wagner Fonseca Lima, acionista minoritário do Banco do Brasil S.A., por meio da qual, em complemento à sua correspondência de 30.03.09, solicita o cancelamento da AGO/E marcada para realizar-se em 23.04.09, postergando nova convocação para um mínimo de 60 (sessenta) dias.

A SEP ressaltou que os questionamentos apresentados na correspondência encaminhada pelo Sr. Wagner Fonseca Lima em 30.03.09 foram analisados por meio do RA/CVM/SEP/GEA-3/Nº025/09 e MEMO/CVM/SEP/GEA-3/Nº067/09, ambos de 08.04.09, e já foram apreciados pelo Colegiado em reunião de 14.04.09, em que se decidiu pela improcedência do pedido de interrupção de assembléia formulado pelo reclamante naquela ocasião.

Em sua nova correspondência, o Sr. Wagner Fonseca Lima apresentou como argumentos para a não realização da AGO/E convocada para 23.04.09 (i) a divulgação da notícia da demissão do presidente do BB, Sr. Antonio Francisco de Lima Neto, a menos de 15 (quinze) dias da convocação das assembléias e (ii) a queda do preço das ações ON do BB em 8,15% no pregão do dia da demissão.

O Colegiado deliberou acompanhar o entendimento exposto no RA/SEP/GEA-3/Nº033/09 e no MEMO/SEP/GEA3/Nº084/09, ambos de 17.04.09, e não acatar o pedido formulado, uma vez que não existem razões que possam fundamentar o adiamento ou interrupção do prazo da AGO/E a realizar-se em 23.04.09, tendo em vista que os questionamentos apresentados não têm relação com qualquer das deliberações propostas.

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