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Decisão do colegiado de 14/04/2009

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE NOVA PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS 13/2006 - PARANAPANEMA S.A.

Reg. nº 6269/08
Relator: SGE

Trata-se de nova proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Sr. Silvio Tini de Araújo, acusado no âmbito do PAS 13/2006 de ter realizado, sendo membro do Conselho de Administração, negócios com ações de emissão da Paranapanema S/A nos quinze dias anteriores às divulgações do IAN/2002 e dos 1º e 2º ITR’s/2003 da Companhia.

Em reunião realizada em 04.11.08, o Colegiado apreciou a proposta de Termo de Compromisso então apresentada, tendo decidido por sua rejeição.

Ao tomar conhecimento da decisão, o Sr. Silvio Tini de Araújo apresentou nova proposta de Termo de Compromisso, em que se compromete a pagar à CVM a quantia de R$70.000,00, tendo o Comitê proposto sua aceitação.

O Colegiado, no entanto, deliberou pela rejeição da nova proposta apresentada pelo Sr. Silvio Tini de Araújo, por entender que a proposta não contempla compromisso proporcional à gravidade dos fatos, tendo sido considerada, portanto, insuficiente para inibir a prática de infrações assemelhadas pelo proponente e por terceiros em situação similar.

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