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Decisão do colegiado de 31/03/2009

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO EM PROCESSO DE FUNDO DE GARANTIA –JOSÉ FERNANDES / ITAÚ CV S.A. - PROC. SP2009/0009

Reg. nº 6356/09
Relator: DMP

O Diretor Otavio Yazbek manifestou seu impedimento antes do início da discussão do assunto.

Trata-se de recurso do investidor José Fernandes contra a decisão do Conselho de Supervisão da Bovespa Supervisão de Mercado (BSM) que julgou improcedente a sua reclamação contra a Itaú Corretora de Valores S.A. no Processo de Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízo - MPR.

A reclamação tem por objeto os supostos prejuízos decorrentes da não habilitação do Recorrente para participar do leilão de oferta pública das ações da Refinaria Petróleo Ipiranga S.A. e da Distribuidora de Produtos de Petróleo Ipiranga, de sua titularidade.

Segundo o Relator Marcos Pinto, o prejuízo alegado não decorreu da atuação da Reclamada e sim da própria conduta do Reclamante, que deixou de solicitar a transferência das ações para a custódia fungível da CBLC em tempo hábil para a habilitação no leilão e, ainda, de alienar as ações após o leilão, quando o prazo da oferta foi prorrogado.

Pelo exposto, o Colegiado deliberou pelo indeferimento do recurso apresentado pelo Sr. José Fernandes e pela manutenção da decisão proferida pela BSM.

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