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Decisão do colegiado de 24/03/2009

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – JOSÉ AUGUSTO DA COSTA TATAGIBA - PROC. RJ2009/1645

Reg. nº 6406/09
Relator: SIN

Trata-se de recurso interposto por José Augusto da Costa Tatagiba contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais de aplicação de multa cominatória decorrente da não entrega no prazo regulamentar dos Informes Cadastrais de Administrador de Carteira (ICAC/2008).

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Relatório/CVM/SIN/GIA/055/09, deliberou manter a multa aplicada.

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