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Decisão do colegiado de 24/03/2009

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – MAURÍCIO ABREU MURAD - PROC. RJ2009/1631

Reg. nº 6405/09
Relator: SIN 

Trata-se de recurso interposto por Maurício Abreu Murad contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais de aplicação de multa cominatória decorrente da não entrega no prazo regulamentar dos Informes Cadastrais de Administrador de Carteira (ICAC/2008).

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Relatório/CVM/SIN/GIA/062/09, deliberou manter a multa aplicada.

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