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Decisão do colegiado de 24/03/2009

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DO SGE RELATIVA A COBRANÇA DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – LATICÍNIOS SOBRALENSE S/A – PROC. RJ2007/2386

Reg. nº 6418/09
Relator: SGE

Trata-se de recurso interposto por Laticínios Sobralense S/A contra decisão da Superintendência Geral que manteve a Notificação de Lançamento referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 2002, 2003 e 2004.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/015/09 e no despacho da Superintendência de Relações com Empresas - SEP, deliberou manter a decisão de primeira instância, rejeitando o recurso voluntário, julgando procedente o lançamento do débito.

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