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Decisão do colegiado de 17/03/2009

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – VAILLY S.A. – PROC. RJ2007/12231

Reg. nº 5916/08
Relator: PFE

Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Vailly S.A., aprovado na reunião de Colegiado de 04.03.08, no âmbito do Proc. RJ2007/12231.

Baseado na manifestação da Procuradoria Federal Especializada - CVM, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado deliberou determinar o arquivamento do presente processo, por ter sido cumprido o Termo de Compromisso firmado pelo único indiciado.

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