Decisão do colegiado de 17/03/2009
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – VAILLY S.A. – PROC. RJ2007/12231
Reg. nº 5916/08Relator: PFE
Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Vailly S.A., aprovado na reunião de Colegiado de 04.03.08, no âmbito do Proc. RJ2007/12231.
Baseado na manifestação da Procuradoria Federal Especializada - CVM, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado deliberou determinar o arquivamento do presente processo, por ter sido cumprido o Termo de Compromisso firmado pelo único indiciado.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: