Decisão do colegiado de 17/03/2009
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2007/13889 – VITOR MANUEL MALLMANN, ROBERTO DIAS GARCIA E ALMIR GUILHERME BARBASSA
Reg. nº 6201/08Relator: SAD E SEP
Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Vitor Manuel Mallmann, Roberto Dias Garcia e Almir Guilherme Barbassa, aprovado na reunião de Colegiado de 30.09.08, no âmbito do PAS RJ2007/13889.
Baseado nas manifestações favoráveis da Superintendência Administrativo-Financeira – SAD e da Superintendência de Relações com Empresas - SEP, áreas responsáveis por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que os pagamentos previstos no Termo de Compromisso ocorreram na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado deliberou determinar o arquivamento do presente processo, por ter sido cumprido o Termo de Compromisso firmado pelos únicos acusados.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: