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Decisão do colegiado de 17/03/2009

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2007/13889 – VITOR MANUEL MALLMANN, ROBERTO DIAS GARCIA E ALMIR GUILHERME BARBASSA

Reg. nº 6201/08
Relator: SAD E SEP

Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Vitor Manuel Mallmann, Roberto Dias Garcia e Almir Guilherme Barbassa, aprovado na reunião de Colegiado de 30.09.08, no âmbito do PAS RJ2007/13889.

Baseado nas manifestações favoráveis da Superintendência Administrativo-Financeira – SAD e da Superintendência de Relações com Empresas - SEP, áreas responsáveis por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que os pagamentos previstos no Termo de Compromisso ocorreram na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado deliberou determinar o arquivamento do presente processo, por ter sido cumprido o Termo de Compromisso firmado pelos únicos acusados.

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