Decisão do colegiado de 17/03/2009
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DO SGE RELATIVA À COBRANÇA DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – ADILSON ALVES DOS SANTOS – PROC. RJ2002/6504
Reg. nº 6397/09Relator: SGE
Trata-se de recurso interposto pelo Sr. Adilson Alves dos Santos contra decisão da Superintendência Geral que manteve a Notificação de Lançamento referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 1991.
O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/067/09, deliberou manter a decisão de primeira instância, rejeitando o recurso voluntário, julgando procedente o lançamento do débito.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: