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ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO DE 13.03.2009

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR *
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

*por estar no Rio de Janeiro, participou da discussão por telefone

Outras Informações

PRESENTE

Julio Maia Vidal - Coordenador PTE

Local: São Paulo
Horário: 17h

PEDIDO DE CONFIDENCIALIDADE – COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL – CSN e CSN MADEIRA LTDA.

Trata-se de pedido formulado pela Companhia Siderúrgica Nacional – CSN ("Companhia") e CSN Madeira Ltda, subsidiária da Companhia, em 6 de março de 2009, para que seja deferido tratamento confidencial ao pedido de autorização para realização de operações privadas com ações de própria emissão, com dispensa do cumprimento do limite de ações em tesouraria (art. 3º da Instrução 10/80).

A Companhia justifica a necessidade de confidencialidade por se tratar de matéria sensível do ponto de vista da cotação das ações e que, portanto, a divulgação prematura poderia prejudicar seus interesses e dos respectivos acionistas.

O Colegiado, examinando o pleito e diante da declaração da Companhia de que a confidencialidade protege interesse legítimo, decidiu deferir a confidencialidade requerida.

Deferido o pedido de confidencialidade, o Colegiado determinou o envio dos documentos para a Superintendência de Relações com Empresas - SEP para análise, adotando-se nessa área as providências necessárias para manutenção da confidencialidade ora concedida.

ESTA DECISÃO FOI TORNADA PÚBLICA EM 19.08.09, QUANDO NÃO MAIS SUBSISTIAM MOTIVOS QUE IMPEDISSEM SUA DIVULGAÇÃO.

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