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Decisão do colegiado de 03/03/2009

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE AÇÕES DE PRÓPRIA EMISSÃO - BRASIL TELECOM S.A. – PROC. RJ2008/11191

Reg. nº 6300/08
Relator: DMP

Trata-se de pedido de autorização formulado pela Brasil Telecom S.A. ("BrT") nos termos da Instrução 10/80, para adquirir ações de sua própria emissão em bolsa.

O Relator Marcos Pinto informou que, com a recente transferência do controle acionário da BrT e a eleição de uma nova administração, a companhia perdeu o interesse em obter as autorizações solicitadas.

Nesse sentido, o Colegiado deliberou pela extinção do processo, sem apreciação do mérito do pedido da BrT.

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