Decisão do colegiado de 03/03/2009
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE AÇÕES DE PRÓPRIA EMISSÃO - BRASIL TELECOM S.A. – PROC. RJ2008/11191
Reg. nº 6300/08Relator: DMP
Trata-se de pedido de autorização formulado pela Brasil Telecom S.A. ("BrT") nos termos da Instrução 10/80, para adquirir ações de sua própria emissão em bolsa.
O Relator Marcos Pinto informou que, com a recente transferência do controle acionário da BrT e a eleição de uma nova administração, a companhia perdeu o interesse em obter as autorizações solicitadas.
Nesse sentido, o Colegiado deliberou pela extinção do processo, sem apreciação do mérito do pedido da BrT.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: