CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 03/03/2009

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – LASSA - LATICÍNIOS SOBRALENSE S.A. – PROC. RJ2002/3021

Reg. nº 6374/09
Relator: SGE

Trata-se de recurso interposto por Lassa - Laticínios Sobralense S.A. contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento tributário referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 1998, 1999, 2000 e 2001.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/479/08 e no Memo/PFE-CVM/GJU-3/1988/08, deliberou por dar provimento ao recurso voluntário, julgando improcedente o lançamento do crédito tributário.

Voltar ao topo