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Decisão do colegiado de 03/03/2009

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

PROPOSTA PARA ASSUNÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO PONTUAL FUNDO MÚTUO DE INVESTIMENTOS EM AÇÕES - BANCO BRADESCO – PROC. RJ2007/8031

Reg. nº 5553/07
Relator: DEM

Trata-se de proposta apresentada pelo Banco Bradesco para assumir a administração, gestão, custódia e controladoria do Pontual FMIA, cuja administração ficava a cargo de instituição que teve decretada liquidação extrajudicial.

O Relator Eliseu Martins informou que, em reunião de 22.03.05, o Colegiado aprovou a condição proposta pelo Banco Bradesco S.A. para assumir a administração, a gestão, a custódia e a controladoria do Pontual FMIA, consistente na limitação de sua responsabilidade frente aos cotistas do fundo.

O Relator esclareceu aos demais membros do Colegiado que, após a reunião de 22.03.05, o Banco Bradesco formulou novos pedidos, condicionando a assunção da administração do Pontual FMIA a novas declarações e garantias, algumas das quais foram negadas pela área técnica.

Contudo, em janeiro de 2009, o Banco Bradesco protocolou nova petição, retificando suas petições anteriores, manifestando que concordaria em assumir a administração do Pontual FMIA com a limitação de responsabilidade já aprovada e algumas garantias adicionais, resumidas no item 13 do voto do Relator.

Para o Relator, a limitação de responsabilidade, no caso concreto, justifica-se em razão dos dados da grande maioria dos cotistas, nos registros do fundo, encontrarem-se incompletos e desatualizados. Além disso, foi ressaltado que grande parte dos cotistas do fundo possui saldos de pequeno valor, que o fundo sofreu sucessivas incorporações e mudanças de administradores desde 1971 e que o último administrador, Banco Pontual S.A., teve sua liquidação decretada em 29.10.99.

O Relator observou que as solicitações apresentadas pelo Banco Bradesco em sua petição de janeiro de 2009 consistem em desdobramentos da limitação de responsabilidade já aprovada pelo Colegiado em reunião de 22.03.05.

Por todo o exposto, o Colegiado deliberou pela aprovação da transferência da administração, gestão, custódia e controladoria do Pontual FMIA para o Banco Bradesco S.A.

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