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Decisão do colegiado de 17/02/2009

Participantes

MARCOS BARBOSA PINTO - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ELI LORIA - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

DISPENSA DE REQUISITOS DE REGISTRO - PIRATININGA FIP E ITACOATIARA FIP – VITÓRIA ASSET MANAGEMENT S.A. - PROCS. RJ2008/11131 E RJ2008/11133

Reg. nº 6371/09
Relator: SRE/GER-2

Trata-se de requerimento da Vitória Asset Management S.A., instituição administradora do Piratininga FIP e do Itacoatiara FIP, no âmbito da oferta pública de distribuição pública da 1ª emissão de cotas dos Fundos, com fundamento no disposto no art. 4º da Instrução 400/03, de dispensa dos seguintes requisitos: (i) apresentação de prospectos; e (ii) publicação de anúncios de início e de encerramento da distribuição.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SRE/GER-2/036/09, e, ainda, tendo em vista a previsão regulamentar e a existência de precedentes julgados pelo Colegiado, deliberou conceder as dispensas pleiteadas.

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