Decisão do colegiado de 11/02/2009
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO Nº 387/03 QUE ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS NAS OPERAÇÕES REALIZADAS COM VALORES MOBILIÁRIOS – PROC. RJ2008/5911
Reg. nº 3993/03Relator: SGE E SDM
O Colegiado deu continuidade ao debate da minuta, tendo aprovado, com alterações, a minuta de normativo que substituirá a Instrução nº 387/03, que estabelece normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas com valores mobiliários. A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado - SDM ficou encarregada da consolidação das sugestões e comentários, para colocação da minuta em Audiência Pública, pelo prazo de 30 dias.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: