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Decisão do colegiado de 10/02/2009

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO - PROC. RJ2007/1454 - GRANÓLEO S.A. COM E IND DE SEMENTES OLEAGINOSAS E DERIVADOS

Reg. nº 5803/08
Relator: SAD E SRE

Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado pelo Sr. Shan Ban Chun, aprovado na reunião de Colegiado de 18.03.08, no âmbito do Proc. RJ2007/1454.

Baseado nas manifestações da Superintendência Administrativo-Financeira – SAD e da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE, áreas responsáveis por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do presente processo com relação ao proponente citado, por ter sido cumprido o Termo de Compromisso firmado em 09.07.08.

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