Decisão do colegiado de 10/02/2009
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO - PROC. RJ2007/1454 - GRANÓLEO S.A. COM E IND DE SEMENTES OLEAGINOSAS E DERIVADOS
Reg. nº 5803/08Relator: SAD E SRE
Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado pelo Sr. Shan Ban Chun, aprovado na reunião de Colegiado de 18.03.08, no âmbito do Proc. RJ2007/1454.
Baseado nas manifestações da Superintendência Administrativo-Financeira – SAD e da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE, áreas responsáveis por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do presente processo com relação ao proponente citado, por ter sido cumprido o Termo de Compromisso firmado em 09.07.08.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: