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Decisão do colegiado de 03/02/2009

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO CONTRA DECISÃO DO SUPERINTENDENTE - OPA DE TIM PARTICIPAÇÕES S.A. – PROCS. RJ2007/14344 E RJ2008/1978

Reg. nº 6360/09
Relator: SRE

Trata-se de pedido da Telco S.p.A., sociedade por ações constituída de acordo com as leis da Itália relativa à decisão do Superintendente de Registro de Valores Mobiliários - SRE ao MEMO/SRE/GER-1/nº 12/2009 que determinou a realização de oferta pública de aquisição de ações ordinárias – OPA de emissão da Tim Participações S.A., em virtude da alienação do controle de fato da sua controladora indireta Telecom Italia, nos termos do artigo 254-A da Lei 6404/76.

A Companhia pede a prorrogação por 30 dias do prazo para interpor recurso e de adicionais 30 dias para cumprir a decisão da SRE que será objeto do recurso (neste último caso, considerando a hipótese de a decisão recorrida ser mantida pelo Colegiado).

Para justificar o pedido de prorrogação de prazo, a Companhia alegou que as questões a serem enfrentadas no recurso são de alta complexidade e demandarão uma série de providências incompatíveis com o prazo de 15 dias para apresentar mencionado recurso.

O Colegiado, ao analisar os argumentos da Companhia, entendeu que esta logrou demonstrar a impossibilidade de cumprimento do prazo estabelecido no item I da Deliberação 463/03 por razões alheias à sua vontade, considerando a complexidade das questões tratadas no presente caso, que envolvem inclusive a análise do tratamento de certas questões no âmbito do direito italiano.

Deste modo, o Colegiado deliberou, por unanimidade: (i) suspender por 30 dias, a partir de hoje, o prazo para recorrer de decisão de Superintendente de que trata o item I da Deliberação 463/03 (após o que a contagem do prazo original se reiniciará, passando dessa forma para até o dia 09.03.09); e (ii) conceder, desde já, o efeito suspensivo da decisão objeto de recurso, de forma que o prazo para cumprir a determinação da SRE de ser apresentado pedido de registro da OPA ficará suspenso até a apreciação pelo Colegiado do recurso supracitado (caso seja mantida a decisão recorrida, a contagem do prazo determinado pela área técnica se reiniciará, donde a ofertante terá o prazo de 18 dias para apresentar o pedido de registro da OPA determinada pela SRE, ressalvada a hipótese de o Colegiado conceder novo prazo quando da análise do recurso).

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