Decisão do colegiado de 03/02/2009
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SMI – AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTO - TASSIO DUTRA E SILVA – PROC. RJ2008/6985
Reg. nº 6330/09Relator: DEL
Trata-se de recurso interposto pelo Sr. Tássio Dutra e Silva contra decisão da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários - SMI que indeferiu seu pedido de registro como agente autônomo de investimento devido ao não preenchimento do requisito no inciso II do art. 5º da Instrução 434/06.
O Colegiado deliberou não analisar o mérito do recurso, por considerá-lo intempestivo, pois foi protocolado sete meses após a decisão da SMI, quando o prazo de interposição determinado pela Deliberação 463/03 é de 15 dias.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: