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Decisão do colegiado de 13/01/2009

Participantes

MARCOS BARBOSA PINTO - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ELISEU MARTINS - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – THYSSENKRUPP ELEVADORES S.A. – PROC. RJ2002/4340

Reg. nº 6336/09
Relator: SGE

Trata-se de recurso interposto por Thyssenkrupp Elevadores S.A. contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento tributário referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 1998 e ao 1º trimestre de 1999.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/503/08, deliberou por dar provimento ao recurso voluntário, julgando improcedente o lançamento do crédito tributário.

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