Decisão do colegiado de 13/01/2009
Participantes
MARCOS BARBOSA PINTO - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ELISEU MARTINS - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – THYSSENKRUPP ELEVADORES S.A. – PROC. RJ2002/4340
Reg. nº 6336/09Relator: SGE
Trata-se de recurso interposto por Thyssenkrupp Elevadores S.A. contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento tributário referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 1998 e ao 1º trimestre de 1999.
O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/503/08, deliberou por dar provimento ao recurso voluntário, julgando improcedente o lançamento do crédito tributário.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: