ATA DA REUNIÃO DO COLEGIADO Nº 02 DE 13.01.2009
Participantes
MARCOS BARBOSA PINTO - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ELISEU MARTINS - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
Outras Informações
PAS
|
DIVERSOS
|
Reg. 6339/09 – RJ2008/8662 – DMP
|
Reg. 6340/09 – RJ2008/8481 - DMP
|
Reg. 6341/09 – 15/1990 – DOZ
|
|
CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO - PAS RJ2007/11305 - BANCO NOSSA CAIXA S.A.
Reg. nº 6043/08Relator: SEP
Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Cláudio Salvador Lembo, aprovado na reunião de Colegiado de 05.06.08, no âmbito do PAS RJ2007/11305.
Baseado na manifestação da Superintendência de Relações com Empresas - SEP, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do presente processo, por ter sido cumprido o Termo de Compromisso firmado pelo único indiciado.
DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO INCISO III DO ART. 64 DA INSTRUÇÃO Nº 409/04 - FI-FGTS - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – PROC. RJ2008/12337
Reg. nº 6343/09Relator: SIN/GIE
Trata-se de pedido de dispensa do cumprimento do requisito disposto no art. 64, inciso III, da Instrução CVM 409/04, formulado pela Caixa Econômica Federal – CEF, na qualidade de administrador e gestor do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FI-FGTS. A CEF requer que, no contexto dos investimentos do fundo, ativos integrantes de sua carteira possam ser utilizados como garantia de dívidas contraídas por companhias investidas.
O Colegiado, após analisar o caso concreto e a manifestação da área técnica consubstanciada no Memo/SIN/GIE/03/2009, deliberou dispensar a vedação de utilização de ativos do fundo como garantia (contida no art. 64, inciso III, da Instrução 409/04) apenas no que se refere aos investimentos aprovados na 12ª Reunião do Comitê de Investimentos do fundo realizada em 06.11.08.
- Anexos
MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE A CVM E A AUTORIDADE MONETÁRIA DAS ILHAS CAYMAN – PROC. RJ2008/12724
Reg. nº 6344/09Relator: SRI
Foi aprovado pelo Colegiado o texto do Memorando de Entendimento a ser assinado entre a CVM e a Autoridade Monetária das Ilhas Cayman.
OFERTA IRREGULAR DE VALORES MOBILIÁRIOS - INVESTVERDE INVESTIMENTOS SUSTENTÁVEIS LTDA – PROC. RJ2009/0215
Reg. nº 6347/09Relator: SRE/GER-2
A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE propôs ao Colegiado a edição de Deliberação suspendendo a oferta pública irregular de títulos ou contratos de investimento coletivo por parte da Investverde Investimentos Sustentáveis Ltda., por ter constatado, através do sítio da sociedade, diversas declarações que caracterizariam a oferta pública irregular.
O Colegiado aprovou a minuta de deliberação apresentada.
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – THYSSENKRUPP ELEVADORES S.A. – PROC. RJ2002/4340
Reg. nº 6336/09Relator: SGE
Trata-se de recurso interposto por Thyssenkrupp Elevadores S.A. contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento tributário referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 1998 e ao 1º trimestre de 1999.
O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/503/08, deliberou por dar provimento ao recurso voluntário, julgando improcedente o lançamento do crédito tributário.
- Anexos