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Decisão do colegiado de 19/12/2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR*
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR*

* Por estarem no Rio de Janeiro, participaram da discussão por telefone.

PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DE TELAS DE ACESSO AOS SISTEMAS DE NEGOCIAÇÃO DA CHICAGO MERCANTIL EXCHANGE, INC. E DA BOARD OF TRADE OF THE CITY OF CHICAGO, INC. – PROC. SP2008/0099

Reg. nº 6326/08
Relator: SMI

Presentes: Waldir de Jesus Nobre (SMI) e Eduardo José Busato (GMA-2).

Trata-se de processo constituído para a avaliação do pedido de autorização de funcionamento no país de telas de acesso à negociação efetuado pela Chicago Mercantil Exchange, Inc. e da Board of Trade of the City of Chicago, Inc. (as "Bolsas Estrangeiras").

De acordo com o pedido, as Bolsas Estrangeiras pretendem disponibilizar aos investidores brasileiros a oportunidade de acessarem e negociarem ativos registrados no seu sistema de negociação, denominado de CME GlobexTM, por meio da instalação, nas instituições detentoras de autorizações de acesso aos mercados e sistema de negociação da BM&FBovespa, de telas de acesso a referido sistema de negociação.

A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI analisou detidamente o atendimento, de parte das Bolsas Estrangeiras, aos dispositivos da Instrução nº 461/07 aplicáveis para fins de autorizar a instalação, no Brasil, de telas de acesso à negociação em bolsas estrangeiras. Ao fim de sua análise, a SMI, nos termos do MEMO/GMA-2/Nº 046/08 e MEMO/SMI/Nº 28/08, entendeu que as Bolsas Estrangeiras atenderam de forma substancial ao disposto na Instrução, manifestando-se pela concessão de autorização para a instalação das telas de acesso das Bolsas Estrangeiras.

O Colegiado, à luz das considerações contidas nos citados MEMO/GMA-2/Nº 046/08 e MEMO/SMI/Nº 28/08, deliberou, nos termos do §1º do art. 113 da Instrução nº 461/07, confirmar a autorização para a instalação das telas de acesso objeto do processo.

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