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Decisão do colegiado de 16/12/2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

PEDIDO DE TRATAMENTO CONFIDENCIAL A DOCUMENTOS INTERNOS DO SISTEMA PETROBRÁS - DIP

Trata-se de pedido protocolado pela Petróleo Brasileiro S.A. ("Companhia") em 8 de dezembro de 2008 para que seja deferido tratamento confidencial a determinados documentos (especificados nos itens 3 e 4 da carta protocolada) fornecidos em atendimento ao OFÍCIO/CVM/SPS/GPS-3/Nº245/08, enviado pela Superintendência de Processos Sancionadores à Companhia para instrução de inquérito administrativo em andamento.

O Colegiado ressaltou que o pedido de confidencialidade encaminhado pela Companhia foi apresentado com base em fundamento normativo (art. 14, § 3º da Instrução nº 202/1993) inaplicável ao caso.

Este dispositivo trata da exceção à divulgação pública de informações enviadas pelas companhias abertas à CVM com vistas à atualização de seu registro na autarquia. Contudo, os documentos objeto do pedido não visam a atualizar o registro de companhia da Requerente nem serão divulgados ao público no sistema IPE. Os documentos apenas instruirão inquérito administrativo em curso, o qual, inclusive, encontra-se em etapa investigativa e sigilosa, nos termos do § 2º do art. 9º da Lei nº 6.385/76.

Portanto, o Colegiado decidiu indeferir o pedido de confidencialidade formulado, por falta de fundamentação legal.

Por fim, o Colegiado determinou que os documentos recebidos devem ser encaminhados à GPS-3 para análise, que dispensará à documentação o tratamento legal aplicável à espécie.

ESTA DECISÃO FOI TORNADA PÚBLICA EM 05.10.12, QUANDO NÃO MAIS SUBSISTIAM MOTIVOS QUE IMPEDISSEM SUA DIVULGAÇÃO

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