CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 16/12/2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR*
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

* Tendo em vista compromisso oficial, não participou da discussão dos PROCS. RJ2008/1173, RJ2008/4134; RJ2008/2762; RJ2008/6730; RJ2008/4122 e do PAS RJ2007/8556.

DISPENSA DE REGISTRO PARA LEILÃO DE SOBRAS COM EVENTUAL CANCELAMENTO DE AÇÕES NÃO SUBSCRITAS E RETIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL - ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A. – PROC. RJ2008/11417

Reg. nº 6325/08
Relator: SRE

Trata-se de pedido da Anhanguera Educacional Participações S.A. para confirmação da não-aplicação da Instrução nº 400/03, para leilão de sobras de aumento de capital privado da Anhanguera Educacional Participações S.A., ou, alternativamente, a dispensa de registro, nos termos do artigo 4º, incisos II, III e VI da referida Instrução, cumulado com requerimento para eventual cancelamento das ações não subscritas e correspondente retificação e homologação de aumento de capital social.

O Colegiado, após debater o assunto e, ainda, nos termos do Memo/SRE/GER-2/n° 281/08, deliberou conceder a dispensa do registro para o leilão das sobras do aumento de capital privado da Companhia, bem como a autorização para o eventual cancelamento das ações não subscritas e a correspondente re-ratificação e homologação de aumento de capital social, condicionadas a que a Requerente conceda o prazo mínimo de 30 dias para que os subscritores possam rever suas decisões de subscrição inicial, de forma a não contrariar os princípios do Parecer de Orientação CVM nº 08/81.

Voltar ao topo