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Decisão do colegiado de 09/12/2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR

CONSULTA SOBRE A POSIÇÃO DO COLEGIADO ACERCA DO OFÍCIO-CIRCULAR/SIN/Nº 03/2008 - INVESTIDOR PROFISSIONAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA – Proc. RJ2008/9121

Reg. nº 6199/08
Relator: DMP

Trata-se de consulta formulada pela Investidor Profissional Gestão de Recursos relativa a limites mínimos de aplicação, movimentação e manutenção para seus funcionários distintos daqueles aplicados ao público investidor em geral.

A consulente informa que os limites atuais, por serem altos, inviabilizam o investimento por parte dos seus funcionários. Além disso, argumenta que não pode simplesmente diminuí-los por não se tratar de fundos destinados ao varejo. Destaca, ainda, que o item 7 do Ofício-Circular/SIN/Nº 03/2008 já reconhece a possibilidade de se proceder dessa maneira mas que, não obstante, gostaria de obter o posicionamento do Colegiado sobre o tema.

O Relator-Diretor Marcos Pinto manifestou seu entendimento de que não há na Instrução nº 409/04 qualquer norma que impeça o estabelecimento dos limites distintos pretendidos pela Investidor Profissional e não vislumbra motivos para impedir a consulente de estabelecer limites mínimos distintos para seus funcionários, observada, de qualquer forma, a obrigação de informar a existência dessa distinção de forma clara e destacada no prospecto dos fundos.

O Colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto apresentado pelo Relator.

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