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Decisão do colegiado de 02/12/2008

Participantes

MARCOS BARBOSA PINTO - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – INTERAGRO S.A. ALIMENTOS - PROC. RJ1999/4013

Reg. nº 6306/08
Relator: SGE

Trata-se de recurso interposto pela Interago S.A. Alimentos contra decisão da Superintendência Geral que manteve a Notificação de Lançamento referente à Taxa de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários do 1º trimestre de 1997.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/406/08, deliberou manter a decisão de primeira instância, rejeitando o recurso voluntário, julgando procedente o lançamento do débito.

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