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Decisão do colegiado de 25/11/2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC – AUDITOR INDEPENDENTE – HORWATH TUFANI, REIS & SOARES AUDITORES INDEPENDENTES – PROC. RJ2008/10037

Reg. nº 6258/08
Relator: DSW

Trata-se de recurso interposto pelo Auditor Independente – Pessoa Jurídica Horwath Tufani, Reis & Soares Auditores Independentes (Horwath) contra decisão da Superintendência de Normas Contábeis - SNC que indeferiu a inclusão do Sr. Paulo Sérgio Tufani (Requerente) como responsável técnico da referida sociedade, em razão do interessado não haver apresentado cópia do certificado de aprovação no exame de qualificação técnica, conforme determina a Instrução Nº 308/99.

O Relator Sergio Weguelin esclareceu que o Requerente exerceu o cargo de responsável técnico na Horwath de 1989 a 2002, quando deixou esta sociedade e passou a exercer a mesma atribuição junto à Global Auditores Independentes S/C.

Em ambos os casos, a CVM o reconheceu como apto ao exercício da atividade, sem jamais lhe exigir aprovação em exame de qualificação técnica, tendo em vista que, à época, o exame de qualificação não estava regulamentado, o que só veio a ocorrer por meio da Deliberação Nº 466/03.

O Requerente pretende transferir-se de um Auditor Independente Pessoa Jurídica (AIPJ) para outro, mas teve seu pedido de inclusão como responsável técnico negado, por não ter sido comprovada a aprovação em exame de qualificação, hoje exigido pela regulamentação em vigor.

Para o Relator, o que atenderia a finalidade da norma e preservaria a situação destes profissionais, seria permitir seu reingresso como responsáveis técnicos de AIPJ, sem a apresentação de certificado de exame de qualificação técnica, se comprovado o cumprimento das exigências de educação continuada no período em que o responsável técnico deixou de atuar no mercado.

A esse respeito, no caso concreto, o Requerente deixou de atuar como responsável técnico em novembro de 2005. Porém, desde então, satisfez as exigências de educação continuada, como resta comprovado nos autos.

Por estas razões, acompanhando o voto do Diretor Relator, o Colegiado deliberou deferir o recurso interposto pela Horwath Tufani, Reis & Soares Auditores Independentes, autorizando a inclusão do Sr. Paulo Sérgio Tufani como responsável técnico da referida sociedade.

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