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Decisão do colegiado de 18/11/2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

PROPOSTA DE SUSPENSÃO DE OFÍCIO DO REGISTRO DE COMPANHIA ABERTA – SOLE DO BRASIL S.A. TELECOMUNICAÇÕES E COMÉRCIO EXTERIOR - PROC. RJ2008/8072

Reg. nº 6291/08
Relator: SEP

Trata-se de proposta da Superintendência de Relações com Empresas de suspensão de ofício do registro da Sole do Brasil S.A. Telecomunicações e Comércio Exterior, nos termos do art. 3º da Instrução 287/98, por estar há mais de três anos em atraso com a obrigação de enviar informações à CVM.

O Colegiado, acatando os argumentos exarados no Memo/SEP/GEA-3/Nº 266/08, deliberou aprovar a suspensão do registro de companhia aberta de Sole do Brasil S.A. Telecomunicações e Comércio Exterior.

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