CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 11/11/2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO - PROC. RJ2008/5220 - BANIF FIDC AGRO

Reg. nº 6163/08
Relator: SAD

Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Banif Banco de Investimento (Brasil) S.A., aprovado na reunião de Colegiado de 19.08.08, no âmbito do Proc. RJ2008/5220.

Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do presente processo em relação ao compromitente.

Voltar ao topo