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Decisão do colegiado de 11/11/2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN – ADMINISTRADOR DE CARTEIRA – DAVID RODOLPHO NAVEGANTES NETO – PROC. RJ2008/5390

Reg. nº 6278/08
Relator: SIN

Trata-se de recurso interposto pelo Sr. David Rodolpho Navegantes Neto contra o indeferimento pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN de seu pedido de credenciamento como administrador de carteira de valores mobiliários, pelo não atendimento aos requisitos de experiência previstos no art. 4º da Instrução 306/99.

O Recorrente alegou que deveria ser considerada como válida toda a experiência obtida por ele no mercado financeiro e de capitais, desde maio 1983 até o presente momento, em diversos cargos nas mesas de operações de várias instituições e, ainda, como agente autônomo de investimentos.

A área técnica entende que a experiência efetivamente comprovada pelo Recorrente não evidencia aptidão para a gestão de recursos de terceiros, uma vez que as atividades por ele praticadas e comprovadas não foram consideradas como válidas pelo Colegiado, em diversas ocasiões (Proc. RJ2005/6749, julgado em 27.12.05; Proc. RJ2007/0236, julgado em 13.11.07; e Proc. RJ2007/15010, julgado em 10.06.08).

O Colegiado, por todo o exposto no Memo/SIN/190/08, deliberou manter a decisão da área técnica, tendo sido negado, dessa forma, o recurso interposto pelo Sr. David Rodolpho Navegantes Neto.

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