CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 11/11/2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO - PAS 05/2006 – JOÃO COX NETO E RICARDO DEL GUERRA PERPÉTUO

Reg. nº 6096/08
Relator: SAD

Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por João Cox Neto e Ricardo Del Guerra Perpétuo, aprovado na reunião de Colegiado de 08.07.08 , no âmbito do PAS 05/2006.

O Superintendente Geral esclareceu que os pagamentos previstos no Termo de Compromisso foram efetuados diretamente pela Amazônia Celular S.A. e Telemig Celular S.A. – companhias nas quais os compromitentes eram administradores à época dos fatos objeto do presente processo -, tendo em vista que, segundo ajustado, o pagamento seria feito com recursos provenientes de seguro de responsabilidade civil de administradores.

Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que os pagamentos previstos no Termo de Compromisso ocorreram na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do presente processo, por ter sido cumprido o Termo de Compromisso firmado pelos únicos acusados.

Voltar ao topo