Decisão do colegiado de 04/11/2008
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR *
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
*por estar em São Paulo, participou da discussão por telefone somente dos Procs. RJ2008/2535 e RJ2008/6446
CONSULTA COMPANHIA ABERTA – INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADES CONTROLADAS – BM&F BOVESPA S.A. – PROC. RJ2008/10332
Reg. nº 6266/08Relator: SEP
Trata-se da consulta da BM&F BOVESPA S.A., solicitando confirmação de seu entendimento de que, no caso de uma futura incorporação da Bolsa de Valores de São Paulo S.A. e da Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia, seria desnecessária a exigência de elaboração e apresentação dos laudos de avaliação comparativos de que trata o art. 264 da Lei nº 6.404/76.
O Colegiado, considerando o exposto pela área técnica no RA/CVM/SEP/GEA-3/057/08, deliberou que, em linha com os precedentes, não se justificaria qualquer atuação da CVM no sentido de vir a exigir os laudos previstos no referido dispositivo legal, tendo em vista que (i) não há acionistas minoritários nas duas companhias que serão incorporadas; e (ii) não haverá emissão de novas ações.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: