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Decisão do colegiado de 04/11/2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR *
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

*por estar em São Paulo, participou da discussão por telefone somente dos Procs. RJ2008/2535 e RJ2008/6446

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – SUPERGESSO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO – PROC. RJ2002/5508

Reg. nº 6274/08
Relator: SGE

Trata-se de recurso interposto por Supergesso S.A. Indústria e Comércio contra decisão da Superintendência Geral que manteve a Notificação de Lançamento referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 1995, 1996 e 1997.

O Colegiado deliberou pela reforma da decisão de primeira instância, acolhendo parcialmente o recurso voluntário, nos termos do Memo/SAD/GAC/398/08 e no Memo/PFE-CVM/GJU-3/1927/08. Os demais termos da decisão de primeira instância foram mantidos, pelos respectivos fundamentos.

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