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Decisão do colegiado de 28/10/2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

CONSULTA COMPANHIA ABERTA – INCORPORAÇÃO DE SUBSIDIÁRIA INTEGRAL DE CAPITAL FECHADO – TOTVS S.A. – PROC. RJ2008/10328

Reg. nº 6260/08
Relator: SEP

Trata-se da consulta de Totvs S.A., no curso de processo de reestruturação societária que pretende incorporar a Datasul S.A., a BCS Holding e Participação Ltds. E a Totvs BMI Consultoria Ltda., em que solicita as seguintes dispensas: (i) apresentação das demonstrações financeiras auditadas das sociedades envolvidas na operação, conforme previsto no art. 12 da Instrução 319/99; e (ii) apresentação de avaliação das sociedades envolvidas na operação segundo o valor de mercado de seus ativos, nos termos do disposto no art. 264 da Lei nº 6.404/76.

O Colegiado, considerando o exposto pela área técnica no RA/CVM/SEP/GEA-4/092/08, deliberou que não se justificaria qualquer atuação da CVM no sentido de vir a exigir a) a apresentação de demonstrações financeiras auditadas das sociedades a serem incorporadas nos termos da Instrução 319/99; e b) a divulgação do laudo de avaliação previsto no art. 264 da Lei 6.404/76, tendo em vista: (i) as características presentes na operação em tela; (ii) a ausência de acionistas minoritários a serem tutelados; (iii) não ter sido vislumbrado qualquer prejuízo ao mercado; e (iv) os precedentes observados em decisões em casos análogos.

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