Decisão do colegiado de 21/10/2008
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO - PAS RJ2007/9080 - MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DTVM S.A.
Reg. nº 5687/07Relator: SAD
Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM. S.A., aprovado na reunião de Colegiado de 10.06.08, no âmbito do PAS RJ2007/9080.
Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do presente processo, por ter sido cumprido o Termo de Compromisso firmado pela única acusada.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: