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Decisão do colegiado de 21/10/2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO - PAS RJ2007/9080 - MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DTVM S.A.

Reg. nº 5687/07
Relator: SAD

Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM. S.A., aprovado na reunião de Colegiado de 10.06.08, no âmbito do PAS RJ2007/9080.

Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do presente processo, por ter sido cumprido o Termo de Compromisso firmado pela única acusada.

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