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Decisão do colegiado de 07/10/2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – CORRÊA RIBEIRO S.A. COMÉRCIO E INDÚSTRIA – PROC. RJ2008/9254

Reg. nº 6222/08
Relator: SEP

Trata-se de recurso interposto por Corrêa Ribeiro Sola S.A. Comércio e Indústria contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas - SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do atraso em 16 (dezesseis) dias no envio do documento Edital AGO/2007.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/216/08, deliberou dar provimento parcial ao recurso, com a supressão de dois dias na contagem da multa.

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