Decisão do colegiado de 07/10/2008
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – CORRÊA RIBEIRO S.A. COMÉRCIO E INDÚSTRIA – PROC. RJ2008/9254
Reg. nº 6222/08Relator: SEP
Trata-se de recurso interposto por Corrêa Ribeiro Sola S.A. Comércio e Indústria contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas - SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do atraso em 16 (dezesseis) dias no envio do documento Edital AGO/2007.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/216/08, deliberou dar provimento parcial ao recurso, com a supressão de dois dias na contagem da multa.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: