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Decisão do colegiado de 07/10/2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – NOVA PETRÓPOLIS DTVM LTDA. – PROC. RJ1999/2735

Reg. nº 6223/08
Relator: SGE

Trata-se de recurso interposto por Nova Petrópolis DTVM Ltda. contra decisão da Superintendência Geral que manteve as Notificações de Lançamento referentes às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 1996 e 4º trimestre de 1997 apesar de a recorrente ter alterado seu objeto social em agosto de 1997, para deixar de exercer atividade de instituição financeira.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no despacho da Sub-procuradoria 3 da Procuradoria Federal Especializada, deliberou pela reforma da decisão de primeira instância, acolhendo parcialmente o recurso voluntário para julgar improcedente o lançamento do débito referente ao 4º trimestre de 1997. Os demais termos da decisão de primeira instância foram mantidos, pelos respectivos fundamentos.

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