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Decisão do colegiado de 07/10/2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

RECURSO CONTRA ENTENDIMENTO DA SEP - AQUISIÇÃO DE AÇÕES DE PRÓPRIA EMISSÃO - SÃO CARLOS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. - PROC. RJ2008/2535

Reg. nº 5975/08
Relator: DSW (PEDIDO DE VISTA DMP)

O Colegiado retomou a discussão do recurso interposto por São Carlos Empreendimentos e Participações S.A. contra manifestação de entendimento da Superintendência de Relações com Empresas no sentido de que o programa de recompra de ações de própria emissão da Companhia violaria o art. 2º, b, da Instrução 10/80.

Os votos dos Diretores Eli Loria e Sergio Weguelin já haviam sido apresentados e divulgados, ambos pelo indeferimento do recurso apresentado.

Ao final da discussão, o Diretor Marcos Pinto, que havia pedido vista do processo em reunião de 19.08.08, apresentou voto pelo deferimento do recurso apresentado pela Companhia, permitindo a recompra de ações com base em balanços trimestrais e semestrais, desde que apoiada em projeções e estimativas da administração que indiquem que a operação não deve prejudicar o dividendo obrigatório, nem eventuais dividendos fixos ou mínimos.

A Presidente solicitou vista dos autos, ficando assim adiada a decisão.

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