CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 30/09/2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – FIAÇÃO E TECELAGEM DE JUTA DA AMAZÔNIA S.A. – PROC. RJ1999/3264

Reg. nº 6207/08
Relator: SGE

Trata-se de recurso interposto por Fiação e Tecelagem de Juta da Amazônia S.A. contra decisão da Superintendência Geral que manteve a Notificação de Lançamento referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 2º, 3º e 4º trimestres de 1995 e dos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 1996 e 1997.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/336/08 e na manifestação favorável da Subprocuradoria 3 da Procuradoria Federal Especializada, deliberou manter a decisão de primeira instância, rejeitando o recurso voluntário, julgando procedente o lançamento do débito.

Voltar ao topo